Na maioria das cidades da região, não. Mesmo com a árvore inteira dentro do seu quintal, o corte depende de autorização da prefeitura, pedida antes. Em Itapevi, Barueri, Carapicuíba, Cotia e São Paulo a regra está publicada no site oficial ou em lei municipal. Quem corta sem autorização leva multa, calculada por árvore. Em algumas cidades, até a poda precisa de autorização.
A seguir, o que cada prefeitura pede, o que muda quando é só uma poda, e o que fazer quando a árvore está com risco de cair.
Por que a prefeitura manda na árvore do meu terreno?
Porque a árvore conta como patrimônio ambiental da cidade, mesmo plantada em terreno particular. A lei de Itapevi diz isso com todas as letras: para corte, transplante e poda de árvore “em área pública ou privada”, é obrigatório pedir autorização à Secretaria de Meio Ambiente (Lei 3.454/2025, art. 3). Barueri tem a mesma regra na Lei 2.558/2017, art. 20. Em Carapicuíba, a página oficial diz que o manejo em propriedade particular “requer autorização prévia” da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
A autorização não é um carimbo automático. A prefeitura só libera o corte em alguns casos, como risco de queda, árvore doente ou morta, dano à construção ou obra aprovada. Em São Paulo, a lista está no art. 14 da Lei 17.794/2022.
Quem autoriza em cada cidade da região?
| Cidade | Quem autoriza | Como pedir |
|---|---|---|
| Itapevi | Secretaria de Meio Ambiente e Defesa dos Animais (SMADA) | Processo online no Itapevi Digital ou na secretaria, com IPTU e fotos |
| Barueri | Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente (SEMA) | Portal de Atendimento online ou Ganha Tempo; processo simplificado até 5 árvores |
| Carapicuíba | Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) | Sistema Facilita Digital, opção “Corte e Poda”; simplificado até 5 árvores |
| Cotia | Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Agropecuária (SMAA) | Formulário “Requerimento Supressão e Poda”, no site da prefeitura |
| Osasco | Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), que faz a vistoria e o laudo | Telefone 156, app “156 Osasco” ou chat no site |
| Santana de Parnaíba | Secretaria de Meio Ambiente | Plataforma de Serviços Digitais da prefeitura |
| São Paulo | Subprefeitura da região (a Secretaria do Verde em casos especiais) | Portal SP156 |
| Jandira | Secretaria de Meio Ambiente | Telefone (11) 4619-8235 |
| São Roque | Divisão de Meio Ambiente | E-mail meioambiente@saoroque.sp.gov.br |
Em Jandira e em São Roque, não achamos o passo a passo publicado no site oficial, só o contato da secretaria. Nesses casos, o caminho é perguntar direto antes de mexer na árvore.
Quando são muitas árvores, o pedido fica mais pesado. Em Itapevi, acima de 10 árvores entra laudo com técnico responsável. Em Carapicuíba, acima de 5 árvores o pedido precisa de ART, a Anotação de Responsabilidade Técnica de um profissional habilitado. Em São Paulo, a remoção sempre vai com laudo de engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, com ART. O pedido é gratuito e o prazo máximo divulgado é de 60 dias.
E se for só uma poda?
Depende da cidade. Em Itapevi, Barueri e Carapicuíba, a poda também precisa de autorização. Itapevi só autoriza a poda em alguns casos: pra harmonizar a árvore com a construção, por risco, por crescimento inadequado ou em cerca-viva (art. 8).
São Paulo é diferente. A poda de árvore dentro do imóvel não precisa de autorização, mas precisa ser comunicada à prefeitura antes, com laudo técnico e ART (Lei 17.794/2022, art. 18). O prazo é de pelo menos 10 dias úteis de antecedência (Decreto 61.859/2022), e o pedido também vai pelo SP156.
Na capital, algumas espécies ficam de fora da exigência, como bananeira, mamão, hibisco, falsa-murta e bambu (Portaria SVMA 51/2024, Anexo I). Antes de contar com essa exceção, confirme com a subprefeitura. A portaria fala só do que é da Secretaria do Verde.
E a árvore da calçada?
A árvore da calçada é da prefeitura, não do morador. Em São Paulo, a Secretaria do Verde é direta: morador não está autorizado a podar nem cortar árvore em área pública. Só fazem esse serviço a prefeitura e as empresas contratadas por ela, a concessionária de energia, a Defesa Civil e os Bombeiros.
O pedido de poda ou remoção de árvore da calçada é gratuito, pelo SP156 (serviço 1071), e a prefeitura avalia em até 120 dias. Barueri segue a mesma lógica: árvore de rua é assunto da SEMA (Lei 2.558/2017, art. 26).
E se a árvore estiver com risco de cair?
Ligue para a Defesa Civil (199) ou para os Bombeiros (193). Não corte por conta própria.
Em Itapevi, quando a Defesa Civil ou os Bombeiros são acionados numa emergência, a lei dispensa a autorização e a compensação (art. 16). Em Barueri, o serviço de emergência precisa ser acompanhado pelos Bombeiros ou pela Defesa Civil (art. 25).
Em São Paulo, a regra que permitia o manejo de urgência sem autorização prévia foi suspensa pela Justiça (TJSP, ação direta de inconstitucionalidade contra partes da Lei 17.794/2022). Hoje a Secretaria do Verde orienta abrir o pedido no SP156 com laudo e esperar a autorização, mesmo na urgência. Para risco iminente de queda, o canal é a Defesa Civil, pelo 199 ou pelo 156.
Ela está encostando na fiação. Quem poda?
A distribuidora de energia. Em São Paulo, a Enel informa que faz a poda quando os galhos estão perto ou encostando nos fios, e o telefone pra risco com a rede é 0800 72 72 196. Em outra cidade, chame a distribuidora que atende o seu endereço (o nome está na conta de luz). Nenhuma empresa particular deve podar galho encostado em fio energizado. Em Barueri, quando a poda depende de desligar a rede, a própria SEMA manda ofício à Enel.
O que acontece se eu cortar sem autorização?
Multa da prefeitura, calculada por árvore. Alguns exemplos, direto das leis:
- São Paulo: R$ 2.000 por árvore cortada sem autorização (art. 25) e R$ 500 por árvore podada sem autorização ou comunicação (art. 24). São valores de 2022, corrigidos todo ano. Poda drástica vai de R$ 1.700 a R$ 17.000.
- Itapevi: 450 UFM por árvore cortada ou com poda drástica sem autorização, e 2.700 UFM se for em área de preservação ou espécie ameaçada (art. 23).
- Carapicuíba: R$ 500 por árvore podada sem autorização e de R$ 700 a R$ 2.600 por árvore cortada, conforme a grossura do tronco (Lei 3.590/2019, art. 24).
- Barueri: multa em UFIB mais o plantio de mudas; o dono do imóvel responde junto com quem fez o serviço (arts. 33 a 35).
Uma árvore comum no próprio quintal, cortada sem autorização, gera multa da prefeitura. Fora de área de preservação e sem ser espécie protegida, isso não é o crime ambiental do art. 49 da Lei 9.605/1998, que trata de planta de rua, de praça ou do terreno de outra pessoa. Se a árvore estiver em área de preservação permanente, como a beira de um córrego, aí sim pode ser crime (art. 39 da mesma lei).
Além da multa, muitas cidades cobram compensação. Em Barueri, cada árvore nativa cortada pode virar de 25 a 40 mudas plantadas, conforme a grossura do tronco (art. 13).
E se a prefeitura demorar pra responder?
Desde 2025 existe uma regra federal pra isso. A Lei 15.299/2025 mudou a Lei de Crimes Ambientais: quem pede autorização pra podar ou cortar por risco, com laudo de profissional habilitado, e não recebe resposta fundamentada em 45 dias, não comete crime ao fazer o serviço. Em Barueri, a Resolução SEMA 04/2026 conta esses 45 dias como dias úteis.
Atenção: a lei federal afasta o crime, mas não apaga as regras da prefeitura sobre quem pode executar o serviço, principalmente na calçada. Guarde o protocolo e o laudo.
Como a Alpha cuida disso
A poda e remoção de árvores da Alpha inclui a papelada: o pedido na prefeitura, o laudo técnico e, quando a cidade exige, o plantio compensatório. Com a autorização na mão, a equipe faz o serviço com corda, capacete e cinto, treinada em trabalho em altura (NR 35) e motosserra (NR 12).
Se você está numa das cidades acima, mande uma foto da árvore pelo WhatsApp. A equipe diz se o seu caso precisa de autorização e qual é o caminho na sua prefeitura.
Fontes consultadas
Todas consultadas em 24/09/2026. Regras de prefeitura mudam: confira sempre na fonte.
- Itapevi, Lei 3.454/2025, no Diário Oficial nº 1391 e Secretaria do Meio Ambiente
- Barueri, Lei 2.558/2017 e Corte, poda e transplante de árvores isoladas
- Carapicuíba, Corte e poda de árvores
- Cotia, Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Agropecuária
- Osasco, Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
- Santana de Parnaíba, Secretaria de Meio Ambiente
- Jandira, Secretaria de Meio Ambiente e São Roque, Divisão de Meio Ambiente
- São Paulo, Lei 17.794/2022, decisão do TJSP sobre a lei, Decreto 61.859/2022 e Portaria SVMA 51/2024
- SP156: comunicar poda, remoção com laudo, árvore em área pública e Defesa Civil
- Secretaria do Verde de SP, manejo arbóreo
- Lei federal 9.605/1998 e Lei federal 15.299/2025
- Enel SP, podas de árvores
Texto da equipe da Alpha Soluções, publicado em . Regras de prefeitura e normas mudam: confira sempre na fonte antes de agir.




