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Jardinagem e paisagismo

O que o síndico deve exigir de uma empresa de jardinagem e poda

NR 35, EPI com CA, treinamento de motosserra, autorização da poda e um contrato claro. A lista pra conferir antes de assinar.

  • Por Alpha Soluções
  • 7 min de leitura
Jardineiro da Alpha com roçadeira entre as cercas-vivas de pingo-de-ouro da área comum de um condomínio
Manutenção em condomínio

Seis coisas, de preferência por escrito: CNPJ ativo, treinamento NR 35 de quem trabalha acima de 2 metros, treinamento de motosserra (NR 12) de quem opera a máquina, EPI com Certificado de Aprovação e ficha de entrega, análise de risco antes de cada trabalho em altura, e um contrato que diga o que será feito, em que prazo e por quanto. Não é excesso de zelo: quando o serviço acontece dentro do condomínio, a lei põe a segurança de quem trabalha também na conta de quem contrata.

A seguir, cada item com a norma de onde ele vem, e uma lista pronta pra levar na próxima reunião com o conselho.

Por que isso é problema do síndico?

Por três motivos, todos na lei.

  • O Código Civil diz que compete ao síndico “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores” (art. 1.348, V). Jardim, árvore e piscina são partes comuns.
  • A Lei 6.019/1974, que trata de terceirização, diz que é responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho é feito nas dependências dela (art. 5-A, parágrafo 3). E o condomínio responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas do período do serviço (parágrafo 5).
  • A NR 35, norma de trabalho em altura, manda a organização que contrata “acompanhar o cumprimento das medidas de prevenção” pelas empresas prestadoras de serviço (item 35.3.1).

Na prática: se um jardineiro cai da árvore do condomínio, a primeira pergunta vai ser o que o condomínio conferiu antes de deixar o serviço começar.

A empresa existe de verdade?

Comece pelo CNPJ. A consulta é gratuita no site da Receita Federal e mostra se o cadastro está ativo, a atividade principal e o endereço. A Lei 6.019/1974 exige inscrição no CNPJ de toda empresa que presta serviço a terceiros (art. 4-B).

Confira se a atividade bate com o serviço. Jardinagem e paisagismo aparecem na Receita como “atividades paisagísticas”. E desconfie de preço que só fecha porque a equipe não tem registro, treinamento nem equipamento.

Quem sobe na árvore tem treinamento NR 35?

Tem que ter. A NR 35 considera trabalho em altura toda atividade acima de 2 metros do nível de baixo, onde haja risco de queda (item 35.2.1). Poda de árvore, limpeza de palmeira e corte de cerca-viva alta entram aqui.

O que a norma exige de cada trabalhador:

  • treinamento inicial de no mínimo 8 horas, antes de começar, e reciclagem a cada 2 anos, também de 8 horas (itens 35.4.2.1 e 35.4.2.2);
  • treinamento presencial: a mudança veio com a Portaria MTE 1.259, de julho de 2026, que deu 1 ano pras empresas refazerem o treinamento inicial nesse formato;
  • autorização formal da empresa pra trabalhar em altura (item 35.4.1);
  • aptidão pra trabalho em altura registrada no atestado de saúde ocupacional, o ASO (item 35.4.4.1).

E antes de cada serviço: análise de risco (item 35.5.5) e, quando o trabalho não é de rotina, permissão de trabalho por escrito (item 35.5.7). Sempre que não der pra evitar a altura, o uso do sistema de proteção contra queda (cinto, corda e ancoragem) é obrigatório (item 35.6.1).

O que pedir: o certificado do treinamento NR 35 de quem vai subir e a confirmação de que a aptidão pra altura consta no ASO de cada um.

E quem opera a motosserra?

A NR 12, no Anexo V, exige treinamento de no mínimo 8 horas pra todo operador de motosserra, feito pelo empregador (item 4.1). A máquina também tem que ter cinco proteções: freio da corrente, pino pega-corrente, protetor da mão direita, protetor da mão esquerda e trava do acelerador (item 1). A mesma regra vale pra motopoda. E motosserra a combustão é proibida em lugar fechado ou mal ventilado (item 6).

O que pedir: o certificado do curso de motosserra de quem vai operar a máquina.

Qual EPI a equipe tem que usar, e como conferir?

A NR 6 manda a empresa fornecer o EPI de graça, adequado ao risco e em bom estado, só com Certificado de Aprovação (o CA), e registrar a entrega em livro, ficha ou sistema (itens 6.5.1 e 6.4.1). Na poda, isso inclui itens como capacete, cinto com trava-queda e perneira contra corte, que está no Anexo I da norma.

O número do CA vem gravado no próprio equipamento, e dá pra consultar se ele é válido no site do Ministério do Trabalho (consulta CAEPI).

O que pedir: a ficha de entrega de EPI da equipe que vai trabalhar no condomínio.

E a árvore que encosta na fiação?

Essa não é serviço de empresa de jardinagem. A NR 10 só permite trabalho perto de instalação elétrica a trabalhador autorizado pra isso (item 10.6.1), e a Enel orienta: nunca tente podar árvore perto da rede elétrica; o certo é informar a distribuidora, que manda uma equipe avaliar. Se a empresa que você está contratando se oferece pra podar galho encostado no fio da rua, é sinal de alerta.

A poda precisa de autorização da prefeitura?

Em muitas cidades, sim, mesmo com a árvore dentro do condomínio. Explicamos cidade por cidade em posso cortar uma árvore sem autorização?.

Um exemplo de condomínio em São Paulo: a poda de árvore dentro do terreno precisa ser comunicada à prefeitura pelo SP156 com 10 dias de antecedência, com laudo de engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo e ART do responsável. Pra condomínio, a prefeitura pede também o CNPJ do condomínio e a ata de eleição do síndico. A ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica, obrigatória em serviço de engenharia e agronomia (Lei 6.496/1977).

Pra poda bem feita, a referência técnica no Brasil é a norma ABNT NBR 16246, que trata do manejo de árvores (parte 1, poda) e dos requisitos de segurança em arboricultura (parte 2). Ela é citada por prefeituras e pela própria Enel. Vale perguntar se a empresa segue.

O que o contrato precisa dizer?

A Lei 6.019/1974 pede, no mínimo: qualificação das partes, especificação do serviço, prazo e valor (art. 5-B). Pra jardinagem e poda de condomínio, vale deixar escrito também:

  • a frequência das visitas e o que entra em cada uma (corte de grama, poda de cerca-viva, canteiros);
  • o que é serviço extra (poda de árvore grande, remoção, plantio);
  • quem cuida da autorização da prefeitura, quando precisar;
  • pra onde vai o que for podado ou cortado;
  • como a empresa entrega a documentação de segurança da equipe.

A NR 1 também prevê que a empresa contratada forneça à contratante o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação dos serviços que vai fazer (item 1.5.8.1.1). Em condomínio com funcionário próprio, isso ajuda a administradora a juntar tudo no mesmo programa de prevenção.

A lista pra levar na reunião

  • CNPJ ativo, com atividade compatível
  • Certificado NR 35 (presencial) de quem trabalha acima de 2 metros
  • Aptidão pra altura no ASO de quem sobe
  • Certificado de motosserra (NR 12) de quem opera a máquina
  • Ficha de entrega de EPI, com equipamento que tem CA
  • Análise de risco antes do serviço em altura
  • Autorização ou comunicação da poda na prefeitura, quando a cidade exigir
  • Contrato com serviço, frequência, prazo e valor

Como a Alpha trabalha em condomínio

A Alpha faz jardinagem e paisagismo e poda e remoção de árvores em condomínios de Itapevi, Barueri, Cotia, São Paulo e região, com manutenção mensal das áreas verdes. A equipe trabalha seguindo a NR 35 (altura), a NR 10 (perto de rede elétrica), a NR 12 (motosserra e máquinas) e a NR 6 (equipamento de proteção), e cuida do pedido de autorização da poda quando a cidade exige.

Se você é síndico em Barueri, Cotia ou na região, chame no WhatsApp e conte o tamanho das áreas verdes. A resposta vem com o orçamento ou com a visita marcada.

Fontes consultadas

Todas consultadas em 24/09/2026. Normas mudam: confira sempre na fonte.

Texto da equipe da Alpha Soluções, publicado em . Regras de prefeitura e normas mudam: confira sempre na fonte antes de agir.

Caminhão da Alpha Soluções e equipe plantando um canteiro de flores em uma rua arborizada

Quer que a Alpha resolva isso pra você?

A equipe faz jardinagem e paisagismo em casas, condomínios e empresas. Veja as fotos e as dúvidas na página de jardinagem e paisagismo.

Cidades citadas neste post

Perguntas rápidas

O resumo do post em poucas linhas. Se a sua dúvida não estiver aqui, chame no WhatsApp.

A partir de que altura a equipe precisa de treinamento NR 35?

Acima de 2 metros do nível de baixo, onde haja risco de queda. O treinamento inicial tem no mínimo 8 horas, com reciclagem a cada 2 anos, e desde julho de 2026 precisa ser presencial.

O condomínio responde se um jardineiro terceirizado se acidentar?

A Lei 6.019/1974 diz que é responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança dos trabalhadores quando o serviço é feito nas dependências dela. Por isso vale conferir o treinamento e o EPI antes de o serviço começar.

O que tem que estar no contrato?

No mínimo, pela Lei 6.019/1974, a qualificação das partes, o serviço que vai ser feito, o prazo e o valor. Na prática, vale escrever também a frequência das visitas e o que está incluído.

Jardinagem e paisagismo, com quem faz isso desde 2018.

Chame no WhatsApp e mande fotos do local. A resposta vem com o orçamento ou com a visita marcada, de segunda a sexta, das 7h às 22h.