Seis coisas, de preferência por escrito: CNPJ ativo, treinamento NR 35 de quem trabalha acima de 2 metros, treinamento de motosserra (NR 12) de quem opera a máquina, EPI com Certificado de Aprovação e ficha de entrega, análise de risco antes de cada trabalho em altura, e um contrato que diga o que será feito, em que prazo e por quanto. Não é excesso de zelo: quando o serviço acontece dentro do condomínio, a lei põe a segurança de quem trabalha também na conta de quem contrata.
A seguir, cada item com a norma de onde ele vem, e uma lista pronta pra levar na próxima reunião com o conselho.
Por que isso é problema do síndico?
Por três motivos, todos na lei.
- O Código Civil diz que compete ao síndico “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores” (art. 1.348, V). Jardim, árvore e piscina são partes comuns.
- A Lei 6.019/1974, que trata de terceirização, diz que é responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho é feito nas dependências dela (art. 5-A, parágrafo 3). E o condomínio responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas do período do serviço (parágrafo 5).
- A NR 35, norma de trabalho em altura, manda a organização que contrata “acompanhar o cumprimento das medidas de prevenção” pelas empresas prestadoras de serviço (item 35.3.1).
Na prática: se um jardineiro cai da árvore do condomínio, a primeira pergunta vai ser o que o condomínio conferiu antes de deixar o serviço começar.
A empresa existe de verdade?
Comece pelo CNPJ. A consulta é gratuita no site da Receita Federal e mostra se o cadastro está ativo, a atividade principal e o endereço. A Lei 6.019/1974 exige inscrição no CNPJ de toda empresa que presta serviço a terceiros (art. 4-B).
Confira se a atividade bate com o serviço. Jardinagem e paisagismo aparecem na Receita como “atividades paisagísticas”. E desconfie de preço que só fecha porque a equipe não tem registro, treinamento nem equipamento.
Quem sobe na árvore tem treinamento NR 35?
Tem que ter. A NR 35 considera trabalho em altura toda atividade acima de 2 metros do nível de baixo, onde haja risco de queda (item 35.2.1). Poda de árvore, limpeza de palmeira e corte de cerca-viva alta entram aqui.
O que a norma exige de cada trabalhador:
- treinamento inicial de no mínimo 8 horas, antes de começar, e reciclagem a cada 2 anos, também de 8 horas (itens 35.4.2.1 e 35.4.2.2);
- treinamento presencial: a mudança veio com a Portaria MTE 1.259, de julho de 2026, que deu 1 ano pras empresas refazerem o treinamento inicial nesse formato;
- autorização formal da empresa pra trabalhar em altura (item 35.4.1);
- aptidão pra trabalho em altura registrada no atestado de saúde ocupacional, o ASO (item 35.4.4.1).
E antes de cada serviço: análise de risco (item 35.5.5) e, quando o trabalho não é de rotina, permissão de trabalho por escrito (item 35.5.7). Sempre que não der pra evitar a altura, o uso do sistema de proteção contra queda (cinto, corda e ancoragem) é obrigatório (item 35.6.1).
O que pedir: o certificado do treinamento NR 35 de quem vai subir e a confirmação de que a aptidão pra altura consta no ASO de cada um.
E quem opera a motosserra?
A NR 12, no Anexo V, exige treinamento de no mínimo 8 horas pra todo operador de motosserra, feito pelo empregador (item 4.1). A máquina também tem que ter cinco proteções: freio da corrente, pino pega-corrente, protetor da mão direita, protetor da mão esquerda e trava do acelerador (item 1). A mesma regra vale pra motopoda. E motosserra a combustão é proibida em lugar fechado ou mal ventilado (item 6).
O que pedir: o certificado do curso de motosserra de quem vai operar a máquina.
Qual EPI a equipe tem que usar, e como conferir?
A NR 6 manda a empresa fornecer o EPI de graça, adequado ao risco e em bom estado, só com Certificado de Aprovação (o CA), e registrar a entrega em livro, ficha ou sistema (itens 6.5.1 e 6.4.1). Na poda, isso inclui itens como capacete, cinto com trava-queda e perneira contra corte, que está no Anexo I da norma.
O número do CA vem gravado no próprio equipamento, e dá pra consultar se ele é válido no site do Ministério do Trabalho (consulta CAEPI).
O que pedir: a ficha de entrega de EPI da equipe que vai trabalhar no condomínio.
E a árvore que encosta na fiação?
Essa não é serviço de empresa de jardinagem. A NR 10 só permite trabalho perto de instalação elétrica a trabalhador autorizado pra isso (item 10.6.1), e a Enel orienta: nunca tente podar árvore perto da rede elétrica; o certo é informar a distribuidora, que manda uma equipe avaliar. Se a empresa que você está contratando se oferece pra podar galho encostado no fio da rua, é sinal de alerta.
A poda precisa de autorização da prefeitura?
Em muitas cidades, sim, mesmo com a árvore dentro do condomínio. Explicamos cidade por cidade em posso cortar uma árvore sem autorização?.
Um exemplo de condomínio em São Paulo: a poda de árvore dentro do terreno precisa ser comunicada à prefeitura pelo SP156 com 10 dias de antecedência, com laudo de engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo e ART do responsável. Pra condomínio, a prefeitura pede também o CNPJ do condomínio e a ata de eleição do síndico. A ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica, obrigatória em serviço de engenharia e agronomia (Lei 6.496/1977).
Pra poda bem feita, a referência técnica no Brasil é a norma ABNT NBR 16246, que trata do manejo de árvores (parte 1, poda) e dos requisitos de segurança em arboricultura (parte 2). Ela é citada por prefeituras e pela própria Enel. Vale perguntar se a empresa segue.
O que o contrato precisa dizer?
A Lei 6.019/1974 pede, no mínimo: qualificação das partes, especificação do serviço, prazo e valor (art. 5-B). Pra jardinagem e poda de condomínio, vale deixar escrito também:
- a frequência das visitas e o que entra em cada uma (corte de grama, poda de cerca-viva, canteiros);
- o que é serviço extra (poda de árvore grande, remoção, plantio);
- quem cuida da autorização da prefeitura, quando precisar;
- pra onde vai o que for podado ou cortado;
- como a empresa entrega a documentação de segurança da equipe.
A NR 1 também prevê que a empresa contratada forneça à contratante o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação dos serviços que vai fazer (item 1.5.8.1.1). Em condomínio com funcionário próprio, isso ajuda a administradora a juntar tudo no mesmo programa de prevenção.
A lista pra levar na reunião
- CNPJ ativo, com atividade compatível
- Certificado NR 35 (presencial) de quem trabalha acima de 2 metros
- Aptidão pra altura no ASO de quem sobe
- Certificado de motosserra (NR 12) de quem opera a máquina
- Ficha de entrega de EPI, com equipamento que tem CA
- Análise de risco antes do serviço em altura
- Autorização ou comunicação da poda na prefeitura, quando a cidade exigir
- Contrato com serviço, frequência, prazo e valor
Como a Alpha trabalha em condomínio
A Alpha faz jardinagem e paisagismo e poda e remoção de árvores em condomínios de Itapevi, Barueri, Cotia, São Paulo e região, com manutenção mensal das áreas verdes. A equipe trabalha seguindo a NR 35 (altura), a NR 10 (perto de rede elétrica), a NR 12 (motosserra e máquinas) e a NR 6 (equipamento de proteção), e cuida do pedido de autorização da poda quando a cidade exige.
Se você é síndico em Barueri, Cotia ou na região, chame no WhatsApp e conte o tamanho das áreas verdes. A resposta vem com o orçamento ou com a visita marcada.
Fontes consultadas
Todas consultadas em 24/09/2026. Normas mudam: confira sempre na fonte.
- NR 35, trabalho em altura (texto atualizado) e Portaria MTE 1.259/2026
- NR 6, equipamento de proteção individual e consulta de CA (CAEPI)
- NR 12, máquinas e equipamentos (Anexo V, motosserras)
- NR 10, segurança em eletricidade e Enel SP, dicas e orientações
- NR 1, disposições gerais e gerenciamento de riscos
- Lei 6.019/1974 (terceirização), Código Civil, art. 1.348 e Lei 6.496/1977 (ART)
- SP156, comunicar poda de árvore em área interna
- Prefeitura de Jacareí, Instrução Técnica de podas (cita a ABNT NBR 16246) e Guia de podas da Enel
- Receita Federal, consulta de CNPJ
Texto da equipe da Alpha Soluções, publicado em . Regras de prefeitura e normas mudam: confira sempre na fonte antes de agir.




